1.1. A Contratada compromete-se a manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial toda e qualquer informação que venha a ser, a partir desta data, fornecida pela Contratante devendo, portanto, ser tratada como informação sigilosa.
1.2. Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à Contratada, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo informação corresponderá a toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: documentos, dispositivo e/ou detalhe, de caráter técnico ou comercial, seja ele informativo, ilustrativo, fotográfico, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, fornecedores, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias, outras informações técnicas, comerciais ou financeiras, dentre outros, doravante denominadas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, recebidas, pertencentes ou relativas à Contratante. As Informações Confidenciais de que trata essa cláusula podem ser de propriedade da Contratante ou de terceiros.
1.3. Fica terminantemente proibida, no todo ou em parte, a divulgação, utilização ou pulverização de informação, utilização ou fornecimento de conhecimentos por qualquer meio, forma de reprodução e/ou utilização das Informações Confidenciais para fins diversos daqueles objeto do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.
1.4. A obrigação de que trata essa cláusula se aplica não somente à Contratada e seus empregados, mas também a seus administradores, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo a Contratada cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas informações.
1.5. A Contratada compromete-se a, durante a vigência do Contrato e no prazo de 10 (dez) anos após o seu término, manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das Informações Confidenciais, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem ou divulguem as Informações Confidenciais, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a autorização formal e exclusiva da Contratante.
1.6. Não se consideram sigilosas ou confidenciais as informações que, comprovadamente:
i. Sejam de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Contratada;
ii. Passarem a ser de domínio público, após sua revelação por terceiros estranhos na presente relação e fora do âmbito deste Contrato;
iii. Devam ser reveladas pela Contratada em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre a Contratada, somente até a extensão de tal ordem e desde que (a) forem agrupadas e/ou apresentadas em formato sumarizado; e (b) somente serão fornecidas após ter a Contratada, previamente, notificado por escrito a Contratante da existência de tal ordem, dando a esta tempo hábil para pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis.
iv. Tenham sido recebidas de terceiros estranhos ao presente Contrato.
1.7. Encerrado o presente Contrato, todas as Informações Confidenciais da Contratante deverão ser a ela devolvidas, não podendo a Contratada ficar com qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa aprovação da Contratante.
1.8. A Contratada reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo impactará substancialmente a Contratante e sujeitará o infrator a indenizar pelos prejuízos decorrentes da divulgação não autorizada das informações, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza criminal e trabalhista.
1.9. Além das cominações legais aplicáveis, a Contratada reconhece que a Contratante poderá fazer cumprir os termos desta cláusula por meio de ações cominatórias, medidas cautelares ou de tutela/execução específica, de maneira que se possa impedir a realização da infração ou afastar os seus efeitos.
2.1. A Contratada comprometer-se-á a cumprir integralmente os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD, como também a garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem seus dispositivos.
2.2. Cada Parte deverá cumprir os dispositivos da LGPD, bem como o disposto nessa cláusula, no tocante ao tratamento de informações relacionadas a um indivíduo identificado ou identificável (“Dados Pessoais”).
2.3. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a prestação de informações, envio de avisos e obtenção de informações válidas e consentimento dos titulares dos Dados Pessoais ou de seus legítimos representantes, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para fins deste Contrato.
2.4. Cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
2.5. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
2.6. Cada Parte implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os Dados Pessoais de acordo com a LGPD.
2.7. Cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
2.8. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notificação nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
2.9. Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do Contrato ou pelo prazo estipulado pelas políticas internas da Contratante, aquele que for maior, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
2.10. Na hipótese de término do Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD ou de anonimização dos Dados Pessoais, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro.